MP recomenda revogação de decreto que reduz expediente de servidores de Cidade Ocidental

A promotora de Justiça Marizza Fabianni Maggioli recomendou à prefeita de Cidade Ocidental, Giselle Cristina de Oliveira, que revogue imediatamente o Decreto n° 262/2015, adotando todas as providências necessárias para assegurar o adequado funcionamento dos órgãos públicos municipais, observando o horário integral de expediente

A orientação também é para que a administração municipal não edite mais atos que reduzam a duração do expediente. Foi fixado o prazo de dez dias para que seja informado ao MP o acolhimento da recomendação e as providências adotadas.

O referido decreto estabeleceu que “durante o prazo de seis meses, a contar de sua publicação, se dará redução do horário de funcionamento e expediente dos órgãos públicos municipais, a partir de 24 de novembro de 2015, os quais iniciarão suas atividades às 8 horas e às 14 encerrarão”.

Para a promotora, a interrupção dos serviços públicos prestados pelo Executivo municipal implica grave transgressão aos postulados da eficiência e da continuidade do serviço público. “A redução do horário de funcionamento, bem como a mudança da jornada apenas para o período não atende às demandas da população, gerando prejuízo ao exercício da cidadania e direitos que lhes são decorrência, em especial aos relacionados à saúde, infância e adolescência, idosos e hipossuficientes, detentores de atendimento prioritário e sem solução de continuidade”, afirma Marizza Maggioli.

Ela sustenta ainda que a alegação de dificuldades financeiras não se justifica, uma vez que a suspensão temporária das atividades e jornada de trabalho não acarretará a diminuição vencimental dos servidores, em atenção ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Além disso, ela atenta para o fato de que a matéria alusiva à jornada de trabalho dos servidores públicos encontra-se inserida no âmbito do regime jurídico-administrativo, cuja disciplina incumbe à lei formal, não havendo campo normativo para alteração via decreto. Por fim, alerta que a redução do horário de funcionamento dos órgãos pode caracterizar ato de improbidade administrativa
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Por Marcela Andrade

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