Outra forma de promover a igualdade social é utilizar as Leis de Incentivo Fiscal, criadas para incentivar projetos nas áreas cultural, social e esportiva
As empresas podem utilizar essas leis para realizar e apoiar a promoção de eventos voltados a esses segmentos.Confira a seguir como funcionam essas leis, quais são as mais conhecidas e como utilizá-las.
O que são e como funcionam as Leis de Incentivo Fiscal
Com as Leis de Incentivo Fiscal, o Governo criou uma espécie de renúncia fiscal para incentivar a cultura, o esporte e o social. Com isso, através da de dedução de impostos, pessoas e empresas têm a opção de destinar uma parte do imposto (que já teria que pagar ao Governo) para projetos culturais, esportivos e sociais.
Assim, os projetos nessas áreas têm mais chances de acontecer, promovendo o desenvolvimento desses setores e atividades tão importantes para o país. Os incentivos fiscais estabelecem um teto de dedução dos impostos, sem afetar significativamente os cofres públicos.
As Leis de Incentivo Fiscal mais conhecidas
Essas leis favorecem empresas com projetos de Responsabilidade social, Empresarial e de Marketing Cultural. Em função da diversidade e de certa burocracia para organizar os eventos com recursos vindos das Leis de Incentivo, existem no mercado empresas especializadas nesse segmento que colocam à disposição de possíveis patrocinadores os diversos projetos sociais esportivos e culturais aptos a receber patrocínio, através das várias Leis de Incentivos Fiscal existentes. Conheça as principais delas:
Lei de Incentivo à Cultura – Lei Federal nº 8.313/1991
A Lei de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, permite às pessoas físicas deduzirem um percentual de até 6% do Imposto de Renda, e até 4% para pessoa jurídica, e destinarem esta verba para a realização de projetos culturais. As áreas que podem ser beneficiadas com este incentivo são: teatro, dança, ópera e similares; produção e distribuição de livros; música; artes plásticas, artes gráficas, games e outros; produção cinematográfica, videográfica, fotográfica e discográfica; folclore e artesanato; patrimônio cultural, histórico, arqueológico, arquitetônico, bibliotecas, museus e demais acervos; e rádios e emissoras de televisão educativas e culturais, de caráter não comercial.
Lei do Esporte – Lei Federal nº 11.438/2006
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%. Os projetos devem ser apresentados pelas entidades interessadas à Comissão Técnica do Ministério dos Esportes, que realiza a avaliação dos mesmos. Podem ser contemplados projetos que preveem: aquisição de materiais e uniformes esportivos; construção; reforma; participação em campeonatos esportivos; organização de eventos e alimentação em eventos esportivos.
Lei do Audiovisual – Lei Federal nº 8.685/1993
Esta lei é voltada especificamente para a atividade audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente. Visa fomentar a produção de tais obras através da compra de quotas de representação de direitos de comercialização ou através do incentivo fiscal simples, na qual o patrocinador não possui quotas de comercialização do filme. Ambas as modalidades passam pela aprovação do Ministério da Cultura.
Leis Estaduais de incentivo à cultura
Diversos Estados possuem suas próprias Leis de Incentivo a projetos culturais, estabelecendo a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que é de competência estadual. Exemplos: LIC – Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul e PROAC – Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo.
Leis Municipais de Incentivo à Cultura
Alguns municípios possuem Leis de Incentivo a atividades culturais, estabelecendo a possibilidade de dedução dos valores investidos no IPTU e no ISS. Estes incentivos são concedidos tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Os projetos culturais passam pela aprovação das prefeituras.
Fundo da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.096/90
O Fundo – também conhecido como Funcriança ou FIA – é um recurso especial que visa a viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente, e é também o suporte para o cumprimento e execução das políticas para o atendimento infantojuvenil. Permite aos contribuintes do Imposto de Renda declarar o valor das doações efetuadas ao Fundo. Pessoas jurídicas podem deduzir até 1%, e pessoas físicas, até 6%. Os Estados e Municípios estabelecem o seu próprio regulamento a respeito desse Fundo. Em determinados municípios, a legislação prevê a possibilidade de o doador indicar diretamente as entidades que serão beneficiadas com as doações.
PRONAS e PRONON – Lei Federal nº 12.715
Em 2012, foi aprovada a Lei que implementou dois mecanismos de incentivo fiscal para a Saúde: o PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e o PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica). Com isso, a partir do ano de 2013, pessoas físicas e jurídicas passaram a poder destinar 1% do seu imposto de renda para projetos nas áreas de de oncologia e de pessoas com deficiência.
Essas leis são uma grande oportunidade para empresas destinarem parte de seus pagamentos fiscais a causas que beneficiam a sociedade como um todo. Essa contribuição pode mudar o cenário de uma comunidade, de uma cidade e, porque não, do país. Sua empresa pode contribuir destinando parte de seus impostos para alguma dessas leis. Ou ainda, realizar eventos utilizando esse incentivo.