OAB-GO: Fim da isenção do IPVA em Goiás é inconstitucional

Quem tem carro velho com prazo de 10 a 15 anos de uso, volta a partir de agora a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Com a mudança na legislação promovida pelo governador Marconi Perillo (PSDB), a faixa dos isentos do imposto mudou: agora, só veículos com mais de 15 anos. 

O advogado Eduardo Jacobson Neto, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO), diz que a medida do governo estadual é inconstitucional porque volta atrás em um direito adquirido. De acordo com o Detran-GO, mais de 630 mil veículos que estavam isentos do IPVA voltam a pagar o imposto este ano.

A OAB-GO aponta que os contribuintes que já tinham cumprido a exigência legal para obter a isenção têm direito adquirido sobre o benefício. Segundo ele, em entrevista hoje ao jornal O Popular, o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido sobre uma situação semelhante em 2013, quando uma lei de 1988 revogou um decreto de 1976, que isentava do Imposto de Renda o lucro obtido em ações societárias que fossem vendidas após cinco anos da aquisição. O STJ, na súmula 544, decidiu que a isenção não poderia ser revogada se seus requisitos já haviam sido atendidos.
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Por Renata Belsantos

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