Justiça determina que Prefeitura de Cidade Ocidental retire propaganda enganosa em 10 dias

A Prefeitura de Cidade Ocidental tem o prazo de dez dias para retirar placas publicitárias com informações inverídicas, que atribuíam ao poder municipal a autoria de obras realizadas por empresas


A decisão do juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca. Segundo o TJ-GO, a prefeitura teria atribuído à administração municipal obras realizadas por iniciativas privadas.presas privadas, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Caso descumprida decisão, a prefeita de Cidade Ocidental, Gisele Cristina de Oliveira Araújo, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. Ainda segundo o Tribunal de Justiça, as obras de urbanização foram executadas por construtoras privadas na orla do lago e em outros pontos do município.

A Prefeitura teria sido advertida para que não continuasse com a divulgação. “2016 é ano de eleições municipais e a demora no julgamento do mérito da presente ação cautelar poderá causar diversos prejuízos na disputa entre os pleiteantes a cadeira de prefeito, já que a prefeita poderá se beneficiar eleitoralmente por obras que o poder executivo municipal não executou”, afirmou o juiz André Costa Jucá.
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Por Renata Belsantos

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