Em uma entrevista exclusiva concedida ao portal o presidente da Associação das Empresas Prestadoras de Serviços para Condomínios e Mercado Privado do Distrito Federal e Entorno – ASPRECON Carlos Alexandre Hoff. Em sua entrevista o empresário do ramo de locação de mão de obra fala para que veio a ASPRECON e as suas metas a frente da associação confira abaixo a entrevista concedida ao portal
Foto: Bertoldo Neves.
1. Em entrevista para um jornal da cidade, o presidente do SEAC-DF disse que o Selo de Certificação de Qualidade lançado pelo Sindicondomínio-DF Seicon-DF em convênio com a ASPRECON-DF, deixa evidencias de cartelização do mercado na área de prestação de serviços a condomínio e administração predial. Essa colocação tem fundamento e é legal?
Infelizmente o presidente do SEAC-DF, fala com desconhecimento de causa. No dia 19 de agosto, ou seja, após a concessão da entrevista ao Jornal do Síndico, o SEAC-DF nos solicita, através de seu advogado (copia anexa) as normas e especificações para aquisição do selo de qualidade, alegando o desconhecimento sobre o mesmo. Resta então comprovado documentalmente o desconhecimento do Sindicato sobre os termos do Selo de Qualidade.
Infelizmente, em vez de colaborar com a melhoria das relações de mercado e com a qualidade e segurança na execução dos serviços, o SEAC-DF, aparentemente toma posição contrária a esta importante ferramenta que ora é colocada à disposição dos condomínios do Distrito Federal.
Não existem sequer indícios de que possa haver cartelização do mercado, primeiro porque os contratantes de serviços terceirizados não estão, de maneira alguma, sendo obrigados a exigir o Selo de Qualidade, que é de caráter colaborativo e visa minimizar os problemas oriundos da contratação de empresas mal intencionadas. E por fim, qualquer empresa do ramo de prestação de serviços pode solicitar a certificação, sendo associada à Asprecon ou não. A Certificação, ao contrário do propalado na entrevista, tem especificações objetivas e de fácil acesso e entendimento. As empresas que porventura não quiserem submeter-se à certificação poderão concorrer livremente no mercado, porém, podem ser questionadas sobre os motivos que as levam à não submeterem-se a tão importante processo de certificação.
2. O que significa a sigla ASPRECON? Quando foi fundada, quantos são os associados e quem são seus diretores e o objetivo de sua fundação ?
A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PARA CONDOMÍNIOS E MERCADO PRIVADO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – ASPRECON, foi fundada em 10 de novembro de 2014, com Estatuto Social devidamente registrado no Cartório do Segundo Ofício de Registros de Pessoas Jurídicas, sob número 000090070, em 29/12/2014.
Atualmente temos 19 (dezenove) empresas em nosso quadro associativo, e estamos recebendo diariamente novas solicitações de ingresso. A ASPRECON tem como objetivo geral a defesa dos interesses e a representação da categoria econômica das empresas prestadoras de serviços para condomínios e mercado privado do Distrito Federal e Entorno, bem como promover a colaboração com poderes públicos, organizações privadas e afins do setor, desenvolvendo para tanto, ações, projetos e programas alinhados com os objetivos propostos.
Dentre os demais objetivos da associação estão: - Promover a defesa e interesses das empresas associadas; - Defender a moralização do ramo de asseio e conservação, evitando práticas ilegais e lesivas às empresas associadas, bem como do mercado em geral; - Fomentar programas e ações diversas, que resultem em benesses para o setor de asseio e conservação e desenvolver ações que contribuam para a melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelas empresas associadas.
Seu corpo administrativo pode ser visualizado no site www.asprecon.com.br, assim como as normas para obtenção do selo de qualidade e o termo de instituição do mesmo, com todas as etapas que deverão ser cumpridas pelas empresas optarem pela certificação.
3. O titular do SEAC-DF disse que essas 3 entidades não representam a totalidade da categoria econômica de terceirização de mão de obra, portando, não possuem legitimidade para impor regras nesse mercado que está vinculado com seu sindicato e Sindiserviços. É certo?
Primeiramente há de observar-se que não existem regras a serem impostas. A instituição de um selo de qualidade independe de categoria econômica e difere completamente das atividades legislativas que regulam o setor. Observemos que empresas de diferentes ramos de atividades solicitam diariamente a certificação por entidades diversas, como a ISO, dentre outras. O que precisa ser entendido por todos é que não estamos fazendo as vezes de Sindicato, e sim levando mais segurança aos os contratantes de serviços terceirizados, bem como elevar a qualidade da execução dos contratos. Não estamos impondo regra alguma ao mercado. Estamos tão somente elevando o nivel de segurança nas contratações.
4. Que regras são essas que estabelece esse Selo. E quais são os critérios que as associadas devem possuir para portar esse selo?
Ressalto novamente que as empresas não estão obrigadas à Associarem-se à ASPRECON para solicitar a certificação. Basta visitar os sites das entidades (SINDICONDOMINIO, SEICON E ASPRECON), e observar os termos que regulam o processo de certificação.
Resumidamente, a empresa deverá comprovar a sua regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, comprovar a utilização de materiais e equipamentos certificados pelos órgãos reguladores, ter um corpo administrativo minimamente condizente para fazer frente às responsabilidades de se executar um contrato de mão de obra, em que existe uma responsabilidade subsidiária dos contratantes e, mais importante, existem trabalhadores que necessitam de salários em dia, contribuições sociais devidamente quitadas e direitos trabalhistas respeitados. Outros importantes fatores estão sendo observados para a concessão da certificação, como o treinamento da mão-de-obra, o cumprimento das Cláusulas Convencionais que regem o setor e aspectos ambientais.
5. A ASPRECON, juntamente com o Sindicondomínio-DF e Seicon-DF, emitindo esse Selo que credencia seus associados a prestar esses serviços, garantem ao tomador desses serviços, a qualidade proposta desses trabalhos, inclusive se responsabilizando por danos que poderão advir, causados por essas empresas ao contratante, principalmente quando deixa de recolher os encargos de funcionários?
De maneira nenhuma. A função do Selo de Qualidade é auxiliar os contratantes a minimizar a margem de erro no momento da contratação. A obtenção do Selo de Qualidade significa, que naquele momento, a empresa se encontra apta e qualificada à prestar bons serviços e administrar seus contratos com responsabilidade. O Selo terá renovação periódica, momento em que um novo processo será iniciado para a nova concessão.
O que podemos garantir aos tomadores de serviços é que as empresas certificadas foram avaliadas criteriosamente e estão, naquele momento, aptas à exercerem suas funções com qualidade e responsabilidade.
6. Existe alguma norma que obriga o síndico ou administrador predial exigir esse Selo, e, se não existe, como está fundamentada a sua exigência e apresentação?
Da mesma maneira que não existem normas que obrigam determinada empresa a possuir um selo ISO, O Selo de Qualidade não é de caráter obrigatório. O síndico ou administrador que desejar efetivar a contratação de empresa terceirizada sem a apresentação do referido Selo, poderá fazê-lo sem impedimento algum. O Selo de Qualidade é um fator positivo para as empresas detentoras, visto que se submeteram a uma criteriosa avaliação e foram certificadas. O que podemos fazer, e estamos fazendo, é orientar os síndicos a efetivarem contratações com um nível de segurança mais elevado.
Temos diversos casos de empresas que não cumpriram suas obrigações trabalhistas e, consequentemente, causaram prejuízos a seus contratantes, que são subsidiariamente responsáveis por estes contratos.
07- Posição da ASPRECON-DF para outros esclarecimentos....
O aumento da inadimplência de algumas empresas prestadoras de serviços, dentre outras questões, levaram o Sindicondomínio-DF e o Seicon a positivarem pela proibição da terceirização em condomínios residenciais em sua CCT 2013/14, causando enorme insegurança jurídica, tanto para as empresas prestadoras de serviços como para os condomínios contratantes.