LUZIÂNIA: Pedido de registro de candidatura de prefeito é indeferido por fraude

O prefeito de Luziânia teria alterado a ata do PSD e falsificado a assinatura da secretária do partido no município


A Justiça Eleitoral de Goiás indeferiu, nesta segunda-feira (12/9), o registro de candidatura do prefeito Cristóvão Vaz Tormin (PSD) à reeleição da Prefeitura de Luziânia (GO). A decisão é da juíza Flávia Morais Nagato, da 139ª Zona Eleitoral, do município goiano, e se estende também aos vereadores do PSD no município e à candidata à vice-prefeita Edna Aparecida Alves dos Santos (PROS).

Consta na decisão da juíza eleitoral, Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida que o presidente do PSD de Luziânia, Cristóvão Tormin teria forjado a assinatura da secretária do partido na ata da convenção da Coligação Luziânia no Caminho Certo. A magistrada concluiu que o documento é inválido “por conter fraude”. Além disso, teria sido o próprio Cristovão, também, a redigir o documento minutos antes do prazo final para protocolá-lo no cartório eleitoral do município. 

Consta na decisão que “a ata foi confeccionada nas dependências do Cartório Eleitoral, sob a guarda desta juíza, e que o prefeito Cristovão candidato à reeleição alterou a ata do PSD” no órgão. A juíza só foi informada da alteração em audiência. Em 22 de agosto, a juíza havia notificado Tormin e a vice, Edna, a contestar no prazo de 7 dias a impugnação de suas candidaturas.

O atual prefeito de Luziânia, Cristóvão Vaz Tormin, que aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de votos na cidade, teve o pedido de registro de candidatura indeferido na noite dessa segunda-feira (12).

O motivo, de acordo com a decisão da juíza eleitoral, Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida, foi a polêmica envolvendo a Ata da convenção da COLIGAÇÃO LUZIÂNIA NO CAMINHO CERTO. Segundo a magistrada, “conclui-se que a ata do PSD – é inválida, por conter fraude”. Nos autos foi esclarecido que não foi a secretária do partido que redigiu o documento, mas o próprio presidente da legenda, Cristóvão Tormin. Inclusive falsificou a assinatura da secretária, Gleide Ribeiro de Sá Alves, nas dependências do Cartório Eleitoral minutos antes de perder o prazo de protocolo do documento. O que inabilitou o atual prefeito e todos os candidato a vereador do de seu partido o PSD.

Em sua decisão, a juíza INDEFERIU o DRAP da COLIGAÇÃO LUZIÂNIA NO CAMINHO CERTO e DETERMINOU a apreensão de todos os livros de convenção dos partidos integrantes da Coligação.

O advogado da Coligação LUZIÂNIA DA VERDADE, Kowalsky Ribeiro​, responsável pelo pedido de impugnação deferido pela justiça, afirmou que “o tempo dos coronéis foi sepultado hoje com o indeferimento da candidatura de Cristóvão Tormin”, disse. “Luziânia, a partir de hoje, exigirá que seus governantes hajam de acordo com lei”, concluiu.

Kowalsky explicou ainda que como o prazo para troca de candidatos se encerrou hoje, a coligação COLIGAÇÃO LUZIÂNIA NO CAMINHO CERTO não poderá indicar outros nomes para substituir os candidatos que foram impugnados. Portanto Luziânia só terá dois candidato a prefeito, Marcelo Melo (PSDB) e Augustinho (Psol).

A equipe do ex-candidato à reeleição, Cristóvão Tormin, ainda não se pronunciou oficialmente sobre o indeferimento. A decisão da juíza pode ser consultada no site do TER-GO (Processo nº: 88-92.2016.6.09.0139)

Determina a Lei das Eleições 9504/1997, com a redação dada pela mini reforma eleitoral, Lei 13.165/2015 : Art. 8º - "A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação". Para quem não sabe, é justamente neste artigo que se baseia a tese de que o candidato a reeleição por Luziânia, Cristóvão Vaz Tormin, não terá seu pedido de registro de candidatura deferido pela justiça eleitoral.

Cristóvão, além de perder o prazo para protocolar a Ata da convenção de seu partido, ainda responde outras possíveis irregularidades: Não ter escolhido a sua candidata a vice-prefeita na convenção do PSD do dia 05, bem como não ter dado publicidade a Ata que escolheu os candidatos de sua coligação em meio de comunicação no prazo de 24 horas. Vídeo que circula na internet mostra que Tormin pode ainda ter adulterado a polêmica Ata nas dependências do cartório Eleitoral, fato que também está sob investigação da Justiça e do Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a jurisprudência, a inabilitação, tanto do candidato a prefeito, quanto de sua vice, neste caso, é inevitável. Em Cristalina, a coligação CRISTALINA DE VERDADE teve seu pedido de registro de candidatura INDEFERIDO no último dia 03 de setembro por, entre outras irregularidades, ter entregue Ata da convenção fora do prazo. Na decisão o juiz Thiago Inácio de Oliveira escreveu: “Trata-se de exigência regulamentar contida no Parágrafo único do artigo 8º da Resolução TSE n. 23.455/2016, como requisito de registrabilidade. Não suprida no prazo determinado, ensejou-se a preclusão quanto a essa oportunidade.” Preclusão, na linguagem jurídica, significa que há perda da possibilidade da prática de um ato processual, pelo seu não exercício no momento oportuno.

Como vimos, o prazo é fatal, e não sendo observado, perde-se a oportunidade de concorrer na eleição. O prazo é determinado, sobretudo, em benefício do Sistema Eleitoral como um todo. Serve para que a Justiça Eleitoral possa iniciar os procedimentos preparativos para a eleição e para que o Ministério Público tome conhecimento dos candidatos e verifique a lisura de seus atos. Burlar prazos prejudica os candidatos adversários, que não tem acesso a informação de quem são seus oponentes. Portanto, a escolha extemporânea beneficia o candidato que assim procede, e prejudica toda organização eleitoral.

Levando-se em consideração que a justiça eleitoral decidirá pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Cristóvão Tormin e de sua vice, vereadora Edna, a coligação LUZIÂNIA NO CAMINHO CERTO terá a missão de indicar novos candidatos para substituir os eventuais impedidos. Dentre os principais nomes que compõem a coligação e que podem formar uma eventual nova chapa estão os candidatos do PT, Didi Viana (atual vice de Cristóvão) e Cassiana Tormin (prima do atual prefeito). O empresário socialista, Geraldo Caixeta continua sendo um nome forte para uma eventual vice-candidatura, o sogro de Tormin, vereador Murilo Roriz, e até o atual presidente da câmara, Padre Hildo, também entram nas apostas. Até nomes menos conhecidos como Baixinho do Ingá e o marido da vice, Edinho, são cogitados para substituir a chapa governista em caso de inabilitação.


E para você, quais deveriam ser os nomes viáveis para a formação de uma nova chapa? Ainda não parou para pensar sobre isso? Deveria!
Google Plus

Por Renata Belsantos

Cidade Ocidental . net