De autoria do vice-presidente da CLDF, deputado Delmasso Republicanos), a Lei nº 6.951 de 20 de setembro de 2021 destina-se a regular os direitos assegurados aos jovens, sem prejuízo do disposto na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nos demais diplomas legais pertinentes
Foto: Rogério Lopes.
O novo Estatuto busca assegurar os direitos de jovens, com idade entre 15 e 29 anos. Segundo o projeto, os jovens são "atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal juntamente com as suas organizações de caráter político, estudantil, cultural, religioso e desportivo".
Pela proposta, a sociedade participará, em colaboração com o poder público, da formação das políticas públicas e dos programas destinados aos jovens, assegurada sua representação em órgãos governamentais destinados a estes fins, cabendo-lhe: I – encaminhar aos poderes constituídos propostas de ações de defesa e promoção dos seus direitos; II – acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento e melhoria das condições de vida dos jovens; III – participar da proposta orçamentária destinada à elaboração e execução de planos e programas voltados a juventude do Distrito Federal; IV – fiscalizar o cumprimento das prioridades estabelecidas no plano; V – manifestar sobre a conveniência e oportunidade da implementação de ações governamentais visando os jovens.
O Estatuto estabelece ainda que "todos os jovens, como membros da sociedade e moradores do Distrito Federal, têm o direito de ascender e desfrutar dos serviços e benefícios socioeconômicos, políticos, culturais, informativos, de desenvolvimento e convivência que lhes permitam construir uma vida digna".
Pela proposta, a sociedade participará, em colaboração com o poder público, da formação das políticas públicas e dos programas destinados aos jovens, assegurada sua representação em órgãos governamentais destinados a estes fins, cabendo-lhe: I – encaminhar aos poderes constituídos propostas de ações de defesa e promoção dos seus direitos; II – acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento e melhoria das condições de vida dos jovens; III – participar da proposta orçamentária destinada à elaboração e execução de planos e programas voltados a juventude do Distrito Federal; IV – fiscalizar o cumprimento das prioridades estabelecidas no plano; V – manifestar sobre a conveniência e oportunidade da implementação de ações governamentais visando os jovens.
O Estatuto estabelece ainda que "todos os jovens, como membros da sociedade e moradores do Distrito Federal, têm o direito de ascender e desfrutar dos serviços e benefícios socioeconômicos, políticos, culturais, informativos, de desenvolvimento e convivência que lhes permitam construir uma vida digna".
Luana Machado, nova secretária de Juventude do Distrito Federal, comemora a sanção do Governador. "Para mim é um verdadeiro presente poder estar à frente da pasta nesse momento, é um marco para nós como secretária e para a juventude do Distrito Federal. Agradeço o compromisso do governador Ibaneis, especialmente com os jovens ao sancionar essa Lei e a parceria, sempre atuante do Deputado Delmasso que tem uma trajetória de muita luta pelos interesses da juventude", afirma.
Para Delmasso, essa é uma grande conquista para a juventude da cidade. "Garantir e dar efetividade aos direitos fundamentais como saúde, trabalho, educação e lazer aos jovens é de extrema importância porque sabemos que esses jovens de hoje, serão aqueles que conduzirão o nosso país amanhã, por isso, fazer valer seus direitos é também levá-los ao entendimento que eles também podem e devem cumprir com seus deveres como cidadãos", declara.
0 comentários:
Postar um comentário