Os síndicos são os representantes legais dos condomínios, inclusive juridicamente. Ele exerce a gestão do condomínio, auxiliado pelo subsíndico e pelos conselheiros
Para facilitar, serão destacadas as principais atribuições do síndico, conforme previsto no artigo 1.348 do Código Civil:
- Convocar a assembleia dos condôminos.
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
- É possível, à assembleia, investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
- É possível, ao síndico, transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
- Guardar por cinco anos a documentação do condomínio.
- Advertir, verbalmente ou por escrito, o condômino infrator de qualquer disposição da convenção e do regimento interno.
- Administrar os funcionários.
- Efetuar seguro do prédio, previsto no Código Civil, devendo fazer constar da respectiva apólice a previsão de reconstrução do edifício, no caso de destruição total ou parcial.
- Transferir toda a documentação do condomínio para o novo síndico através da ata da eleição.
- Verificar todos os prazos e formas dos contratos de prestação de serviços existentes, tais como: seguros, elevadores, bombas, manutenção da piscina, antena coletiva, administradora, etc.
- Recomenda-se que o síndico tenha "jogo de cintura" para intermediar os conflitos existentes entre condôminos, sendo paciente e sabendo ouvir as sugestões e reclamações dos moradores e funcionários
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