Item garante menor incidência de impostos para profissionais que comprovarem gastos de 28% do faturamento com folha de pagamento e pró-labore
O líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO), apoiou acordo para aprovação de emenda que beneficia todas as categorias de profissionais liberais que participarem do Supersimples. O Senado aprovou item no PLC 125/2015 que garante menor incidência de carga tributária dentro do sistema simplificado de impostos para os profissionais que comprovarem gastos de pelo menos 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore. A medida favorece advogados, arquitetos, dentistas, médicos, engenheiros, a totalidade das profissões. Semana passada, o plenário aprovou emenda do senador que incluiu médicos, enfermeiros e serviços laboratoriais na tabela com menor incidência de impostos no Supersimples.
“Depois de aprovarmos emenda que reduz impostos para médicos, enfermeiros e serviços de laboratórios, fizemos acordo que beneficia todos os profissionais liberais. Fui procurado durante a semana por odontólogos e outras categorias e conseguimos aprovar um texto que garante a menor incidência de carga tributária no Supersimples para os profissionais que comprovarem gastos de pelo menos 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore. Com a medida, acabamos com as castas que eram favorecidas pela lei e demos melhores e mais justas condições para veterinários, médicos, advogados, arquitetos, e dentistas, todos os profissionais liberais. Grande vitória pela pequena empresa que luta para se manter e gerar empregos no Brasil”, opinou o senador.
Saiba mais
O PLC 125/2015 ampliou o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para que uma pequena empresa seja enquadrada no Supersimples. O projeto ainda incluiu emenda, fruto de acordo do Senado com o governo, que garante melhores condições de incidência de carga tributária para todas as categorias de profissionais liberais. Se o profissional que tiver empresa conseguir comprovar que gasta, no mínimo, 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore, será enquadrado na tabela III do Supersimples, a que dispõe de menor incidência de impostos do sistema.