A promotora de Justiça eleitoral Marizza Fabianni Maggioli ofereceu representação na 42ª Zona Eleitoral de Goiás contra a prefeita de Cidade Ocidental, Giselle Cristina de Oliveira Araújo, por promover propaganda eleitoral antecipada e dissimulada
MP requer a retirada de outdoors irregulares
Ela, que é provável candidata à reeleição, tem alterado as características dos outdoors institucionais do município, inserindo mensagem subliminar alusiva ao número de seu partido para fins eleitorais, o que ocorreu a partir de setembro de 2015 e de forma reiterada agora em 2016, quando a prefeita apresentou novo material, com os mesmos elementos caracterizadores da propaganda eleitoral dissimulada, ao inserir o número do partido misturados às letras da palavra prefeitura.
Desta forma, foi requerida liminarmente a retirada de todos os outdoors e quaisquer outros meios de comunicação e divulgação institucionais em que constem o número 14, mesmo que dissimuladamente na forma de mensagem subliminar, sob pena de multa diária de descumprimento, em valor não inferior a R$ 5 mil.
No mérito, requer a procedência do pedido feito na representação, confirmando-se a liminar e a condenação da prefeita ao pagamento das multas previstas na legislação eleitoral, nos valores de R$ 25 mil e R$ 15 mil, previstos nos artigos 36 e 39 da Lei n° 9.504/97, sanções que devem ser cumuladas pela prática de propaganda antecipada e por meio de outdoor.