A ex-prefeita de Cidade Ocidental Sônia de Melo Augusto foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa e está com seus direitos políticos suspensos por quatro anos, devendo pagar multa no valor de cinco vezes a remuneração que recebia quando ocupava o cargo e também está proibida de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais por três anos
Fachada da sede da prefeitura
A decisão foi tomada pelo juiz André Jucá, em ação proposta pela promotora de Justiça Marizza Maggioli, movida em razão da exoneração de diversos trabalhadores do Programa de Saúde da Família (PSF), sem motivo de ordem técnica que a embasasse. De acordo com a promotora, a ex-prefeita dispensou os servidores que teriam se recusado a transferir o título de eleitor para Cidade Ocidental.
Em relação ao argumento do MP de que a conduta da então gestora atentou contra os princípios da administração pública, o magistrado concordou que houve violação clara ao princípio da moralidade, bem como à Lei de Improbidade Administrativa.
Sobre o dolo no agir, o MP apresentou provas de que enfermeiros do PSF foram exonerados depois de terem sido ameaçados de desligamento do programa caso não transferirem seus títulos para a zona eleitoral daquele município. As ameaças foram comprovadas, inclusive, com depoimento de testemunhas.
Na sentença, o juiz afirma que as ameaças, conforme sustentou a promotora, foram devidamente cumpridas, sendo que, depois das eleições, coincidentemente, foram exonerados somente aqueles servidores credenciados que transferiram o título para o município. Para o magistrado, ficou comprovado o dolo, já que o desligamento das pessoas do PSF não foi realizado de forma repentina, mas de forma premeditada.
“A tomada dessa atitude constitui-se em fato grave atentatório à democracia, ainda mais porque a ex-prefeita usou a força da máquina pública para intimidar colaboradores desta mesma máquina pública, devendo, por conta deste ato, sofrer a reprimenda prevista em lei”, concluiu o juiz.